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DUE DILIGENCE

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O Programa Cigás em Compliance da Cigás, dentre outras ações estabelece os critérios para avaliação de riscos e conflitos de interesses de terceiros, de forma a garantir que sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.

E para contribuir ainda mais com a melhoria de seus processos, buscou-seestabelecer com seu sexto pilar um processo formalizado de Due Diligence, adotando verificações prévias à contratação via checklist (Due Diligence Pré-Contratação) e medidas visando a supervisão de terceiros contratados (Due Diligence Pós-contratação), principalmente em situações de elevado perfil de risco.

Essas medidas possibilitam à Cigás reunir informações sobre a empresa que pretende ser contratada, bem como sobre seus representantes, incluindo sócios e administradores, de modo a certificar-se de que não há situações impeditivas à contratação, bem como a determinar o grau de risco do contrato e assim realizar a supervisão adequada. Com isso, a Due Diligence se mostra um importante instrumento de mitigação e minimização dos risos de eventuais sanções, na medida que se identifica e impede a contratação de terceiros que estejam envolvidos em atos ilíticos, escandalos de corrupção e ainda praticas corruptivas.

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